Desde 26 de maio de 2026, o texto vigente da Norma Regulamentadora nº 1 inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A mudança não transforma qualquer desconforto individual em “risco da empresa”, nem reduz o tema a um formulário. Ela chama a organização a observar como o trabalho é planejado, distribuído e realizado — e a adotar medidas de prevenção coerentes com sua realidade.
O assunto exige precisão porque saúde mental no trabalho, avaliação clínica e gerenciamento de riscos ocupacionais não são a mesma coisa. Este guia organiza os pontos essenciais com base na página oficial da NR-1, no Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 e nas Perguntas e Respostas publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026.
O que a NR-1 passou a explicitar
O GRO já exigia que as organizações identificassem perigos, avaliassem riscos e implementassem medidas de prevenção. O novo texto torna explícita a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho nesse processo.
Isso significa que o inventário de riscos e o plano de ação não podem ignorar aspectos da organização do trabalho capazes de produzir ou agravar danos. O PGR continua sendo um programa de gestão, e não apenas um documento arquivado.
Entre os exemplos apresentados pelo MTE estão:
- excesso de demandas e sobrecarga;
- assédio de qualquer natureza no trabalho;
- falta de suporte ou apoio;
- conflitos de papel, baixa clareza sobre responsabilidades e outras condições de organização e gestão do trabalho, quando presentes no contexto avaliado.
O foco está nos fatores relacionados ao trabalho. Não se trata de presumir diagnósticos, expor trabalhadores ou atribuir a uma pessoa a responsabilidade por um problema organizacional.
A análise precisa olhar para o trabalho real
Dois setores com o mesmo número de pessoas podem ter exposições muito diferentes. Ritmo, autonomia, metas, comunicação, jornada, recursos disponíveis e relações de trabalho mudam o contexto.
Por isso, uma avaliação consistente combina conhecimento técnico, participação de quem realiza as atividades e observação do trabalho real. O objetivo é identificar situações capazes de gerar risco, estimar sua relevância e decidir quais medidas de prevenção precisam ser priorizadas.
A Fundacentro reforça essa direção ao orientar que a organização e a gestão do trabalho sejam analisadas para que a intervenção aconteça sobre as causas e não apenas sobre efeitos individuais.
Existe um questionário obrigatório?
Não. Nas Perguntas e Respostas de maio de 2026, o MTE esclarece que a NR-1 não estabelece ferramenta, metodologia ou instrumento oficial único para identificar perigos e avaliar riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Questionários podem fazer parte do processo, mas não são obrigatórios nem suficientes por si só. A organização pode adotar métodos qualitativos, abordagens participativas e outros instrumentos tecnicamente adequados às condições avaliadas.
O critério não é escolher a ferramenta mais conhecida. É usar uma abordagem compatível com a complexidade dos riscos, com capacidade para sustentar decisões e medidas de prevenção.
O que evitar
1. Transformar o processo em pesquisa de satisfação
Clima organizacional e satisfação podem trazer informações úteis, mas não substituem a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais.
2. Procurar um “culpado” individual
O trabalhador não deve ser tratado como origem automática do problema. A análise precisa considerar condições, exigências, recursos e relações presentes na atividade.
3. Coletar dados sensíveis sem necessidade
Informações de saúde são dados pessoais sensíveis. A avaliação de riscos deve respeitar finalidade, necessidade, confidencialidade e os direitos dos titulares. Exposição de relatos individuais pode criar um novo dano.
4. Produzir um relatório sem plano de ação
O PGR é um processo de gestão. Identificar risco sem definir responsáveis, prazos, medidas e acompanhamento não encerra a obrigação de prevenção.
5. Tratar uma palestra isolada como solução completa
Ações educativas podem ajudar, mas não substituem mudanças na organização do trabalho quando o risco está em sobrecarga, assédio, falta de apoio, conflito de papéis ou recursos insuficientes.
Um caminho prático para começar
- definir responsáveis e escopo da avaliação;
- reunir informações sobre atividades, processos, jornadas e ocorrências;
- ouvir trabalhadores e lideranças com métodos adequados e proteção de confidencialidade;
- identificar perigos e grupos expostos sem presumir diagnósticos;
- avaliar riscos conforme critérios técnicos;
- registrar o inventário e priorizar medidas de prevenção;
- construir um plano de ação com responsáveis, prazos e acompanhamento;
- revisar o processo quando houver mudanças ou evidências de que as medidas não são suficientes.
A escolha dos profissionais envolvidos deve considerar a complexidade do ambiente e o conhecimento técnico necessário. Quando houver dúvidas legais, ocupacionais ou clínicas, a organização precisa buscar os especialistas correspondentes.
Saúde no trabalho não se resume à conformidade
Cumprir a NR-1 é uma obrigação. Mas uma gestão consistente também melhora clareza, confiança e capacidade de resposta da organização. Prevenção não é apenas evitar autuações: é reduzir exposições e construir condições de trabalho mais sustentáveis.
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Este conteúdo é informativo. Não substitui interpretação jurídica, avaliação de SST, avaliação ergonômica, diagnóstico clínico ou atuação de profissional habilitado.